Como proceder em caso de sinistros de qualquer natureza de seguro

Pensando sempre na sua comodidade e no compromisso assumido no ato da contratação do seu seguro, a Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, disponibiliza uma seção, com informações gerais sobre os procedimentos necessários na ocorrência de um evento de sinistro.

Envie agora o seu aviso de sinistro clicando aqui.
Entraremos em contato simultaneamente com você.


A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos mantém em seu site a relação das seguradoras, auxiliando assim seu contato necessário neste delicado e importante momento. Outra opção, também necessária para sua maior e plena segurança, é ligar para a Central de Atendimento da Companhia de Seguros em questão, ou seja, a Cia. de Seguros que você contratou o seguro através de nossa corretora. Isto deve ser realizado sempre e preferencialmente através do telefone 0800 desta Cia. de Seguros, e contar com o atendimento da operadora, que lhe dará todo o auxílio que você necessita.

A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, disponibiliza abaixo um sessão de Formulários Modelo para seu uso e pesquisa. Alguns formulários são oficiais das Cias de Seguro, outros são meramente modelos ou auto ajustáveis.

Importante:
Com o objetivo de agilizar o atendimento, você deve encaminhar os documentos necessários, para a liquidação do sinistro, conforme relação disponível, completos, numa única vez.


Localize logo abaixo qual o seu caso de sinistro.

Confira aqui a documentação necessária para cada tipo de sinistro. Você pode acompanhar o andamento do seu processo,
disponível 72 horas após abertura".

Como Proceder

Descubra como é fácil proceder em caso de sinistro.
Identifique abaixo o evento ocorrido e veja que providências tomar para agilizar o andamento do processo.


 

EVENTOS DE SINISTRO COM VEÍCULOS
COLISÃO E INCÊNDIO
Assistência 24 horas
Acidente Pessoal por Passageiros (APP)
Colisão - Indenização Integral
Roubo e Furto - Indenização Integral
Perda Parcial
Danos Corporais - Responsabilidade Civil Facultativa
Danos Materiais - Responsabilidade Civil Facultativa
Roubo / Furto de Acessórios
Roubo / com posterior localização
EVENTOS DE SINISTRO RESIDENCIAL / EMPRESARIAL / CONDOMÍNIO
SEGURO REDIDÊNCIAL
SEGURO EMPRESARIAL
Como proceder em caso de Sinistro no Lar, ou de um simples Problema Doméstico
ATENDIMENTO AO TERCEIRO ENVOLVIDO

 

Eventos de Sinistro com Garantia
Eventos de Sinistro com Viagem
Eventos de Sinistro com Responsabilidade Civil - Danos Materiais
Eventos de Sinistro com Responsabilidade Civil - Danos Corporais
Eventos de Sinistro com Cargas
Eventos de Sinistros com Riscos de Engenharia


Caso você ainda tenha alguma dúvida,
entre em contato conosco. tenhoduvidas.sinisto@volpiniseguros.com.br

 


Colisão e Incêndio

• Sempre que o acidente envolver vítimas ou em caso de acidente provocado por terceiros, providencie a realização do B.O. (Boletim de Ocorrência), registrando as circunstâncias e informações relevantes sobre o acidente. Para isso, é preciso que o Terceiro assuma a responsabilidade ou que você considere-o responsável pelo acidente.

• Informe, imediatamente, a Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos sobre o ocorrido: clique aqui e preencha o Formulário de Aviso de Sinistro ou, se preferir, entre em contato com a Central de Aviso de Sinistros da Cia. em questão, através do telefone 0800. A maioria das Cias de seguro recebem via telefone a “comunicação ou aviso de sinistro” sendo suficiente para ser considerado oficial e definitivo seu comunicado.

Mas atenção:

• Informe todos os dados cuidadosamente, inclusive a oficina onde o veículo será recolhido, para que não haja atrasos no processo de regulação do sinistro, em virtude de informações incompletas e/ou incorretas. Isto quer dizer que você deve ser bastante claro em suas declarações e descrições do sinistro e no detalhamento nas informações dos danos ao seu veículo. Uma informação incompleta gerará uma vistoria incompleta pelo regulador que, irá até a oficina verificar apenas aquilo que você declarou.

• Aguarde o contato da Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, para informar o número do sinistro, os procedimentos necessários ao andamento do processo e para confirmar a data de vistoria de constatação de danos.

• Encaminhe o veículo o mais breve possível para a oficina informada no Aviso de Sinistro. Caso o veículo esteja impossibilitado de trafegar, solicite um reboque à Central de Assistência 24 Horas, da Cia. de seguros em questão através do telefone 0800-.

• Saiba que você poderá escolher a oficina que desejar.
As Cias de Seguro tem suas redes de oficinas denominadas, referenciadas e ou credenciadas, nestas oficinas você sempre tem algumas vantagens e benefícios. É sempre bom verificar antes.

• Deixe no interior do porta-luvas do veículo a documentação necessária ao andamento do processo, para que o vistoriador a recolha na ocasião da vistoria.

VOLTAR


Assistência 24h sinistros

A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos possui profissionais altamente capacitados para conduzir seus processos de sinistros de quaisquer ramos de seguro de forma que você receba a sua indenização o mais rápido possível.
Informe-nos sobre um sinistro o quanto antes, desta forma estaremos conduzindo o processo junto a Seguradora da maneira mais adequada. Caso o infortúnio ocorra fora do horário comercial, acione o telefone 0800 da sua Seguradora.
Lembramos aos nossos clientes / segurados que a Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos tem satisfação de lhes prestar gratuitamente este serviço, pois faz parte de nosso compromisso com o nosso cliente.


APS Sulina - 0800-7020514
Azul Seguros -
0800-7030203
Bradesco Seguros S.A -
0800-7018466
Chubb
- 0800-156-665
Generali - Auto 0800-707-0211
Generali - Transportes 0800-727-4142
HDI Seguros - 0800-7015430
Itaú
4004-4444
J. Malucelli Seguradora - 0800-7040301
Liberty Paulista 4004-5423
Marítima Seguros - 0800-162727
Mapfre Seguros - 0800-7268000
Metlife 0800-703-5433
Minas Brasil Seguros - 0800-8884141
Nobre Seguros - 0XX.31.3261-2329
Porto Seguro Seguros - 0800-7270800
REAL Seguros - 0800-7025000
Royal Sunnaliance - Transportes
0800-557-073
Royal Sunnaliance - Demais Ramos 0800-704-9399
Sul América - Auto 4004-4100
Sul América - Demais ramos 0800-727-4100
Tokio Marine Seguradora -
0800-7021663
Unibanco AIG Seguros & Previdência -
0800-785588

Recomendações para garantir sua indenização:
Avisar imediatamente (ou logo que possível) a Seguradora e/ou Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos sobre qualquer ocorrência que indique suspeita de sinistro;
Seguir as orientações prestadas pelos representantes da Seguradora e/ou Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos;
Sempre resguardar o bem sinistrado, evitando que o dano se agrave;
Disponibilizar os documentos solicitados;
Manter o pagamento dos prêmios de seguro em dia;
Manter os dados dos embarques mensais (no caso de Seguros em Transportes) informados a Corretora;
Atenção: Para que o bem segurado ou o equipamento de manuseio deste bem, tenha condições de uso. Caso contrário, informar qualquer alteração do mesmo que possa interferir em sua qualificação perante a seguradora. Ex: Uma transportadora que tem seguro, pode perder a cobertura, caso seja constatado que o acidente gerador do sinistro, ocorreu devido aos pneus do caminhão estarem completamente ‘carecas’ e ou freios em condições precárias.
Ou o caso do motorista de seu automóvel não seja habilitado ou esteja alcoolizado ou mesmo que, este não seja um condutor autorizado dentro do “perfil” que você contratou seu seguro.

VOLTAR


Acidente Pessoal por Passageiro (APP)

• Alvará Judicial, quando houver dúvidas ou não ficar definido o Beneficiário ou ainda quando os beneficiários forem menores (em caso de morte)
• Certidão de Nascimento dos Filhos da Vítima (em caso de morte)
• Certidão de Óbito (em caso de morte)
• Certidão / Boletim de Ocorrência
• Certidão / Boletim de Ocorrência se 3° Culpado
• Comprovação de Vínculo Empregatício (Caso de Frota)
• Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte)
• Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte)
• Comprovante de residência
• Cópia legível do Contrato Social (quando segurado for Pessoa Jurídica)
• Laudo do Exame Cadavérico - IML (em caso de morte)
• Laudo Médico Informando Invalidez Definitiva ou Redução / Perda de Capacidade de Algum Membro
• Laudo Pericial
• Relatório Médico de Alta Definitiva
• Cópia legível do CPF ou do CNPJ
• Cópia legível do RG
• Cópia legível da C.N.H.

VOLTAR


Colisão - Indenização Integral 

A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, entrará em contanto com você, para informar a relação exata de documentos complementares necessários à regulação do seu sinistro, em caso de indenização integral. No entanto, com o intuito de agilizar a sua consulta e a obtenção de informações, apresentamos abaixo a relação geral desses documentos.

• Original ou cópia legível do Boletim de Ocorrência (B.O.), Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), ou Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT), quando o acidente envolver vítimas, o Terceiro assumir a responsabilidade por ter causado o acidente ou quando o Cliente/Terceiro não se considerar responsável por ter causado o acidente.
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo no momento do acidente
• Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com o Seguro Obrigatório (DPVAT) quitado, referente ao ano atual ou, na inexistência deste, referente ao ano anterior. Nos Estados em que o CRLV e o Seguro Obrigatório não são emitidos em conjunto, também deverá ser enviado o original dos dois últimos comprovantes de quitação do Seguro Obrigatório (DPVAT).
• Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Documento Único de Transferência (DUT), preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Em caso de perda deste documento, você deverá substituí-los por:
Declaração de Extravio de DUT e Pedido de 2ª Via - Original, preenchido, assinado somente no campo "Assinatura do Proprietário" e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Procuração - Quando o cliente ou o Terceiro for proprietário do veículo. Este documento deverá ser elaborado em cartório, por instrumento público e em papel timbrado, autorizando à Cia. de seguros em questão a realizar a regularização do veículo.
Substabelecimento de Procuração - Quando o veículo estiver em processo de transferência, não sendo o cliente ou o terceiro o proprietário do veículo.
• Original dos dois últimos Comprovantes de Quitação do IPVA
• Original do Reconhecimento por Ato Declaratório de Imunidade, Isenção, Não Incidência ou Remissão de IPVA.
Importante:
Para obtenção deste documento em alguns Estados, o proprietário do veículo deverá apresentar na Secretaria de Estado da Fazenda o original de outros documentos que também são necessários ao andamento de seu processo de sinistro, como Boletim de Ocorrência e o CRLV. Consulte a relação de documentos exigidos pelo Órgão e, depois disso, envie-nos os documentos originais.
• Cópia legível da Conta de Telefone, referente ao número informado na apólice de seguro e o Comprovante de Residência ou o Comprovante de Estabelecimento (em caso de empresas) do proprietário do veículo segurado.
• Original da Autorização para Pagamento em Conta Corrente, quando o beneficiário da indenização possuir conta corrente ativa em Banco, ou, caso contrário, da Autorização para Pagamento por ordem de pagamento. Ambos devem estar preenchidos e assinados.
• Chaves originais e reservas do veículo (sempre que possível).
• Caso haja pendências de IPVA e/ou multas para o veículo: Original da Autorização para Dedução e Quitação de Multas e/ou IPVA Pendentes, preenchido e assinado.

Para veículos registrado em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade
• Cópia legível, frente e verso, do CPF
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício (contra-cheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de Afinidade ou frota da Cia em questão. Para veículos registrados em nome de Terceiros, este documento não é necessário.

Para veículos registrado em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos de sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do Estatuto Social e da sua última alteração, acompanhado do cartão de CNPJ, da última Ata de Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e da Procuração que dá poderes às pessoas que assinaram a representarem a empresa na transferência de propriedade do veículo (para as sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos)
• Original da Nota Fiscal de Baixa de Ativo
• Original da Certidão Negativa de Débito (CND), para veículos com placa do Estado de sua empresa, matriz ou da filial conforme o domicílio da mesma fornecido no ato da contratação do seguro.

Para veículos com Leasing em Andamento:
• Original do Recibo de Quitação do Leasing, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração Pública do Leasing, que identifica e dá poderes às pessoas da instituição que arrendou o bem para assinar o Documento Único de Transferência (DUT), outorgar procurações e responder em nome do Leasing.
• Original da Carta de Desistência da Opção de Compra, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.

Para veículos com Financiamento ou Consórcio:
• Original da Baixa de Alienação, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração que identifica e dá poderes às pessoas que assinaram a Baixa de Alienação a assim procederem.
• Original da Carta de Saldo Devedor, quando o cliente desejar que a Cia. em questão realize a quitação do financiamento ou consórcio. No documento deverá constar o CNPJ e Razão Social da instituição financeira que financiou o bem, além da projeção do saldo devedor para os próximos 15 dias e um prazo mínimo de 10 dias úteis para a quitação do pagamento.
• Cópia legível da Ata de Incorporação Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento, por Banco, quando o veículo estiver com financiamento em andamento através de Banco.

Para veículos com "Kit Gás" Instalado:
• Original ou cópia autenticada do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
• Original da Nota Fiscal de Retirada do “Kit Gás”, quando se fizer necessária à retirada do equipamento pelo Segurado ou Terceiro

Para veículos em que o proprietário legal vir a falecer:
• Original ou cópia autenticada do Alvará Judicial (quando o processo de inventário estiver em andamento) ou do Formal de Partilha (quando o processo de inventário já estiver concluído).

Para veículos blindados:
• Original do Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (CRBV).
• Original da Garantia da Blindagem.
• Original da Nota Fiscal de Blindagem

Outros documentos específicos:
• Original da Nota Fiscal de Retífica do Motor, para veículos que, ao realizarem uma retífica, esta tenha comprometido a verificação da numeração original do motor (numeração de fábrica).
• Original da Nota Fiscal de Substituição do Motor, para veículos que realizaram a substituição do motor original de fábrica.
• Original da Nota Fiscal de Revenda - Veículo 0 km, para veículos novos ainda não emplacados.
• Original da Nota Fiscal de 3º Eixo, para veículos que possuam 3º eixo instalado, mas ainda não regularizado no Detran (Ex. Caminhões e Rebocadores).

VOLTAR


Roubo e Furto - Indenização Integral

• Original ou cópia legível do Boletim de Ocorrência (B.O.).
• Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com o Seguro Obrigatório (DPVAT) quitado, referente ao ano atual ou, na inexistência deste, referente ao ano anterior. Nos Estados em que o CRLV e o Seguro Obrigatório não são emitidos em conjunto, também deverá ser enviado o original dos dois últimos comprovantes de quitação do Seguro Obrigatório (DPVAT).
Importante: Em caso de roubo ou furto deste documento, fazer constar o fato no Boletim de Ocorrência.
• Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Documento Único de Transferência (DUT), preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Em caso de perda deste documento, você deverá substituí-los por:
Declaração de Extravio de DUT e Pedido de 2ª Via - Original, preenchido, assinado somente no campo "Assinatura do Proprietário" e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Procuração - Quando o cliente ou o Terceiro for proprietário do veículo. Este documento deverá ser elaborado em cartório, por instrumento público e em papel timbrado, autorizando à Cia. de Seguro em questão a realizar a regularização do veículo.
Substabelecimento de Procuração - Quando o veículo estiver em processo de transferência, não sendo o cliente ou o terceiro o proprietário do veículo.
• Original dos dois últimos Comprovantes de Quitação do IPVA
• Original do Reconhecimento por Ato Declaratório de Imunidade, Isenção, Não Incidência ou Remissão de IPVA.
Importante
: Para obtenção deste documento em alguns Estados, o proprietário do veículo deverá apresentar na Secretaria de Estado da Fazenda o original de outros documentos que também são necessários ao andamento de seu processo de sinistro, como Boletim de Ocorrência e o CRLV. Consulte a relação de documentos exigidos pelo Órgão e, depois disso, envie-nos os documentos originais.
• Cópia legível da Conta de Telefone, referente ao número informado na apólice de seguro e o Comprovante de Residência ou o Comprovante de Estabelecimento (em caso de empresas) do proprietário do veículo segurado.
• Original da Autorização para Pagamento em Conta Corrente, quando o beneficiário da indenização possuir conta corrente na rede bancária, ou, caso contrário, da Autorização para Pagamento por Ordem de Pagamento. Ambos devem estar preenchidos e assinados.
Chaves originais e reservas do veículo (sempre que possível).
Caso haja pendências de IPVA e/ou multas para o veículo: Original da Autorização para Dedução e Quitação de Multas e/ou IPVA Pendentes, preenchido e assinado.

Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade.
• Cópia legível, frente e verso, do CPF
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício (contra-cheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de Afinidade ou frota da Cia. de Seguros em questão. Para veículos registrados em nome de Terceiros, este documento não é necessário.

Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos de sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do Estatuto Social e da sua última alteração, acompanhado do cartão de CNPJ, da última Ata de Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e da Procuração que dá poderes às pessoas que assinaram a representarem a empresa na transferência de propriedade do veículo (para as sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos)
• Original da Nota Fiscal de Baixa de Ativo
• Original da Certidão Negativa de Débito (CND), para veículos com placa do Estado de sua empresa, matriz ou da filial conforme o domicílio da mesma fornecido no ato da contratação do seguro.

Para veículos com Leasing em Andamento:
• Original do Recibo de Quitação do Leasing, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração Pública do Leasing, que identifica e dá poderes às pessoas da instituição que arrendou o bem para assinar o Documento Único de Transferência (DUT), outorgar procurações e responder em nome do Leasing.
• Original da Carta de Desistência da Opção de Compra, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.

Para veículos com Financiamento ou Consórcio:
• Original da Baixa de Alienação, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração que identifica e dá poderes às pessoas que assinaram a Baixa de Alienação a assim procederem.
• Original da Carta de Saldo Devedor, quando o cliente desejar que a Cia. de Seguros realize a quitação do financiamento ou consórcio. No documento deverá constar o CNPJ e Razão Social da instituição financeira que financiou o bem, além da projeção do saldo devedor para os próximos 15 dias e um prazo mínimo de 10 dias úteis para a quitação do pagamento.
• Cópia legível da Ata de Incorporação da Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento, pelo Banco, quando o veículo estiver com financiamento em andamento através de CDC de Banco.

Para veículos com "Kit Gás" Instalado:
• Original ou cópia autenticada do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para veículos em que o proprietário legal vir a falecer:
• Original ou cópia autenticada do Alvará Judicial, quando o processo de inventário estiver em andamento, ou do Formal de Partilha, quando o processo de inventário já estiver concluído.

Para veículos de Transporte de Carga:
• Original da Nota Fiscal da Carga Transportada ou original da Declaração Sobre as Últimas Cargas Transportadas. Este documento deverá ser elaborado de próprio punho pelo proprietário do veículo de transporte de carga, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade,.

Para veículos blindados:
• Original do Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (CRBV).
• Original da Garantia da Blindagem.
• Original da Nota Fiscal de Blindagem

Outros documentos específicos:
• Original da Nota Fiscal de Revenda - Veículo 0 km, para veículos novos ainda não emplacados.

Para veículos recuperados antes do pagamento da indenização:
• Original do Auto de Entrega e Constatação de Danos, documento utilizado pela autoridade policial para formalizar a devolução do veículo recuperado de roubo ao seu proprietário.
• Original do Auto de Exibição e Apreensão, documento utilizado pela autoridade policial para registrar as circunstâncias e informações relevantes sobre a recuperação do veículo roubado.
• Original da Autorização de Liberação de Veículos, preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, quando o cliente desejar que a Cia. de Seguros efetue a liberação do veículo na autoridade policial.

VOLTAR


Perda Parcial

• Certidão ou Boletim de Ocorrência, caso haja veículo de terceiro envolvido.
• Comprovação de vínculo empregatício, em caso de frotas.
• Cópia frente e verso (legível) do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).
• Cópia (legível) da CNH do condutor no momento do sinistro.

VOLTAR


Danos Corporais - Responsabilidade Civil Facultativa 

• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Comprovante de residência.
• Laudo Médico contendo a descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação.
• Laudo Médico informando invalidez definitiva ou redução/ perda de capacidade de algum membro.
• Laudo Pericial.
• Recibo de honorários médicos.
• Recibo de medicamentos.
• Relatório médico de alta definitiva.
• Cópia (legível) da CNH do condutor no momento do sinistro

Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade.
• Cópia legível, frente e verso, do CPF.
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício (contracheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de Afinidade ou frota da Cia. em questão. Para veículos registrados em nome de Terceiros, este documento não é necessário.

Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos de sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do Estatuto Social e da sua última alteração, acompanhado do cartão de CNPJ, da última Ata de Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e da Procuração que dá poderes às pessoas que assinaram a representarem a empresa na transferência de propriedade do veículo (para as sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos)

Em caso de invalidez permanente ou morte:
• Comprovante de Rendimentos da Vítima.

Em caso de morte:
• Certidão de óbito
• Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento
• Alvará Judicial, quando houver dúvidas ou não ficar definido o Beneficiário, ou ainda, quando os Beneficiários forem menores.
• Certidão de nascimento dos filhos da vítima
• Laudo do Exame Cadavérico - IML

VOLTAR


Danos Materiais - Responsabilidade Civil Facultativa

• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Cópia frente e verso (legível) do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia (legível) do CNH do condutor do veículo, no momento do sinistro.

Caso o segurado usufrua desconto de Frota ou Grupo de Afinidade:
• Comprovante de Vínculo.

VOLTAR


Roubo/Furto de Acessórios

• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Comprovante de Residência.
• Cópia do CPF ou CNPJ
• Caso o segurado usufrua de desconto de Frota
ou Grupo de Afinidade: Comprovante de Vínculo.

VOLTAR


Roubo/Furto com posterior localização

• Providencie a recuperação do veículo junto à Delegacia que efetivou a localização. Se preferir, autorize a Seguradora a realizar a recuperação através do preenchimento e entrega do formulário “Autorização para Reintegração do Veículo” estando ciente que desta forma o procedimento será mais demorado;
• Entre em contato com seu corretor ou ligue diretamente para a Central de Aviso de Sinistro da Seguradora. Sempre comunique o ocorrido à sucursal da Seguradora, mesmo que o veículo tenha sido recuperado sem quaisquer avarias;

Se o veículo for localizado com avarias, proceda da seguinte forma:
- Entre em contato com a sucursal da Seguradora para orientações adicionais, inclusive quanto à oficina mais próxima da região desejada;
- Encaminhe o veículo para a oficina escolhida. Caso este esteja impossibilitado de trafegar, solicite um reboque à Central de Assistência 24 Horas da seguradora pelos telefones da Central da Seguradora verifique as opções de onde você estiver (capitais e áreas metropolitanas) e 0800 (para demais regiões) a fim de encaminhar à uma oficina;
• Disponibilize no porta-luvas do veículo os seguintes documentos: cópia do documento do veículo, cópia da habilitação do condutor e cópia do Boletim de ocorrência;
• A vistoria será agendada a partir do 1º dia útil após o recolhimento do veículo à oficina;
• Respeitadas as coberturas contratadas e a documentação solicitada, a Seguradora analisará o orçamento elaborado pela oficina para autorizar o início dos reparos no veículo;
• O prazo para conclusão dos reparos será fornecido pela oficina.

VOLTAR


Seguro Residencial

1. Avise as autoridades competentes.
2. Comunique imediatamente seu corretor de seguros, estipulante. Se este for o seu caso.
3. Preencha de forma legível o formulário de comunicação de sinistro. Se preenchido o termo de autorização de pagamento de sinistro em conta bancária, enviar comprovante de existência da conta ou exigir o abono do gerente da agência para confirmação e dispensa do comprovante.
4. Entregue os documentos na sua agência bancária.
5. Após a comunicação, aguardar 15 dias e entrar em contato com o (0800) para obter o número do sinistro e consultar a posição do processo.

Deve ser aguardada a visita de um vistoriador. Caso a vistoria seja dispensada pela Seguradora, o segurado/ agência receberá uma carta da seguradora com o pedido de documento.

Os documentos podem ser em cópias simples.

VOLTAR


Seguro Empresarial

1. Avise as autoridades competentes.
2. Comunique imediatamente seu corretor de seguros, estipulante se este for o seu caso.
3. Preencha de forma legível o formulário de comunicação de sinistro. Se preenchido o termo de autorização de pagamento de sinistro em conta bancária, enviar comprovante de existência da conta ou exigir o abono do gerente da agência para confirmação e dispensa do comprovante.
4. Entregue os documentos na sua agência bancária.
5. Após a comunicação, aguardar 15 dias e entrar em contato com o (0800) para obter o número do sinistro e consultar a posição do processo.

Deve ser aguardada a visita de um vistoriador. Caso a vistoria seja dispensada pela Seguradora, o segurado/ agência receberá uma carta da seguradora com o pedido de documento.

Os documentos podem ser em cópias simples.

VOLTAR


Como proceder em caso de Sinistro no Lar, ou de um simples Problema Doméstico

Em caso de ocorrência de um sinistro no lar, deverá comunicá-lo à seguradora o mais rapidamente possível, e por escrito (carta, fax, etc.) no prazo máximo de 8 dias, a contar da data do seu conhecimento.

Da participação do sinistro deve constar a sua identificação, o número da apólice e, se possível, o dia e a hora da ocorrência do sinistro, a sua causa (conhecida ou presumível), a natureza e o montante provável dos prejuízos, bem como quaisquer outros elementos, necessários à boa caracterização da ocorrência.

Caso se trate de "furto ou roubo", deverá fazer a participação/ocorrência desta ocorrência da Polícia Civil ou Militar o que depende do convênio de seu Estado ou Município, solicitando uma cópia dessa participação/ocorrência para entrega na Seguradora.

Caso você tenha contratado uma cobertura de um seguro com a assistência Lar.

Mesmo que não se trate de um sinistro, mas tão somente de um simples problema doméstico, poderá recorrer a uma equipe de técnicos especializados, disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por ano. Neste caso, os custos de deslocamento dos mesmos serão gratuitos; a reparação e respectivos materiais serão por sua conta.

Estes serviços incluem profissionais de diversas áreas, como canalizadores, electricistas, técnicos de electrodomésticos, TV - Video, entre outros.

Tudo isto, em algumas seguradoras mesmo que não se trate de um sinistro garantido contratualmente.

VOLTAR


ATENDIMENTO AO TERCEIRO ENVOLVIDO

  • Caso você se considere responsável pelo acidente, informe ao terceiro o número de seu sinistro e oriente que ele entre em contato com a Central de Aviso de Sinistro Cia. em questão, no telefone 0800-.

  • Passe o nosso telefone ao terceiro e peça que entre em contato. Nós da Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos teremos o prazer em atender o terceiro retirando o foco deste sobre você nosso cliente e segurado.

  • Caso ainda não possua o número, por ainda não ter realizado o Aviso de Sinistro, preencha aqui o formulário ou, se preferir, entre em contato com a Central de Aviso de Sinistro da Cia. em questão, no telefone 0800-. O terceiro poderá efetuar o Aviso de Sinistro somente após a abertura do Aviso de Sinistro do Segurado, pois será necessário utilizar o mesmo número de sinistro.

  • Informe todos os dados cuidadosamente, para que não ocorram atrasos no processo de regulação do sinistro, em virtude de informações incompletas e/ou incorretas.

  • A responsabilidade pelo acidente deve ser obrigatoriamente definida no momento do Aviso de Sinistro, mesmo que a polícia ainda não tenha definido o responsável. Caso haja alguma necessidade de alteração, esta poderá ser solicitada posteriormente. Para maiores informações, entre em contato conosco.

  • Em caso de acionamento do seguro apenas para atendimento a terceiros, você deverá recolher o seu veículo em uma oficina ou posto de atendimento indicado, para realização da vistoria de constatação de danos. A Central de Atendimento da Cia. em questão fará contato com você, para agendar a vistoria. O atendimento ao terceiro será dado após esta vistoria.
    Importante: Aguarde a vistoria, antes de realizar qualquer conserto no veículo.

VOLTAR


Sinistros Seguro Garantia - Como Proceder


CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SINISTRO

- Indício de inadimplência
Quando o Segurado constatar que o Tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato, garantida por apólice de Seguro Garantia, o Segurado deverá notificar o Tomador, extrajudicialmente, chamando-o ao cumprimento e regularização de tal obrigação dentro de um prazo determinado.
Após o decurso deste prazo e se o Tomador não tiver regularizado a pendência, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora as providências no sentido de regularizar a obrigação ou indenizar os prejuízos diretos sofridos por esta inadimplência.

PROCEDIMENTOS NA REGULAÇÃO

- Reclamação de Sinistro
O Segurado deverá encaminhar notificação à Seguradora acompanhada dos seguintes documentos:
- cópia do contrato principal e aditivos;
- cópia da apólice;
- cópia da Notificação extrajudicial enviada ao Tomador;
- cópia do relatório de prejuízos sofridos, acompanhado dos documentos comprobatórios.
- outros documentos importantes para declarar a inadimplência reclamada.
- Conferência dos documentos recebidos
O Departamento de Sinistros da Seguradora, ao receber a notificação, confirma o recebimento desta ao Segurado, confere os documentos recebidos, solicita esclarecimentos ao Tomador e faz um levantamento do processo e avisa o Ressegurador (IRB Brasil RE).

Processo de Regulação
1 - Após a conferência dos documentos, inicia-se os procedimentos de Regulação do Sinistro, a saber:
- confronto de informações referentes aos fatos;
- análise de coberturas reclamadas;
- análise de prazos de validade da apólice, bem como, reclamações correlatas;
- análise quanto a apresentação dos prejuízos;
- análise de laudo da perícia técnica, se houver.

- Relatório Final
Com base nas normas vigentes do Seguro Garantia, apura-se os prejuízos auferidos pelo Segurado, cobertos pela apólice. Então é redigido um relatório, fundamentado nos documentos fornecidos pelas partes (Segurado e Tomador), autorizando ou não o pagamento da indenização devida.

- Pagamento da Indenização
Uma vez autorizado o pagamento da indenização, a Seguradora solicita ao Segurado os dados pessoais/profissionais da pessoa com poderes para assinar o Recibo e Termo de Quitação. Tão logo a Seguradora receba tais dados, são emitidos o Recibo e o Termo de Quitação da indenização e feito depósito em conta corrente ou emissão de cheque nominal, conforme a melhor conveniência do Segurado.

VOLTAR


Eventos de Sinistro com Viagem

Em caso de sinistro a Pessoa Segurada deverá informar imediatamente a Seguradora, através da Entidade Gestora. Se o sinistro envolver assistência/repatriamento, a Pessoa Segurada deverá telefonar para o número de telefone indicado em sua apólice de seguro.

Se estiver no estrangeiro, indicando o local onde se encontra, o número de telefone de contato, e o tipo de assistência desejada.
Se o sinistro ativar qualquer uma das outras garantias, (Bagagens ou Cancelamento) a Pessoa Segurada deverá ligar para o telefone indicado em sua apólice, na cidade ou País que se encontrar do estrangeiro.

Os pedidos de assistência não solicitados durante o período da viagem ou que não tenham sido organizados pela Seguradora, ou pela Entidade Gestora, não darão direito a reembolso ou indenização compensatória de qualquer espécie.


VOLTAR


Danos Materiais - Responsabilidade Civil Facultativa 

• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Cópia frente e verso (legível) do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia (legível) do CNH do condutor do veículo, no momento do sinistro.

Caso o segurado usufrua desconto de Frota ou Grupo de Afinidade:
• Comprovante de Vínculo.

VOLTAR


Danos Corporais  - Responsabilidade Civil Facultativa

• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Comprovante de residência.
• Laudo Médico contendo a descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação.
• Laudo Médico informando invalidez definitiva ou redução/ perda de capacidade de algum membro.
• Laudo Pericial.
• Recibo de honorários médicos.
• Recibo de medicamentos.
• Relatório médico de alta definitiva.
• Cópia (legível) da CNH do condutor no momento do sinistro

Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade.
• Cópia legível, frente e verso, do CPF.
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício (contracheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de Afinidade ou frota da Cia. em questão. Para veículos registrados em nome de Terceiros, este documento não é necessário.

Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos de sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do Estatuto Social e da sua última alteração, acompanhado do cartão de CNPJ, da última Ata de Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e da Procuração que dá poderes às pessoas que assinaram a representarem a empresa na transferência de propriedade do veículo (para as sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos)
Em caso de invalidez permanente ou morte:
• Comprovante de Rendimentos da Vítima.

Em caso de morte:
• Certidão de óbito
• Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento
• Alvará Judicial, quando houver dúvidas ou não ficar definido o Beneficiário, ou ainda, quando os Beneficiários forem menores.
• Certidão de nascimento dos filhos da vítima
• Laudo do Exame Cadavérico - IML

VOLTAR


PROCEDIMENTO EM CASO DE ROUBO/ FURTO DE CARGA E/ OU VEÍCULO DE CARGA

Recomenda-se aos clientes, segurados Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos que, em caso de roubos ou furtos de cargas e/ ou veículos de carga, adotem seqüencialmente o seguinte procedimento:

1º - Ligar imediatamente para o telefone 190.
Trata-se do telefone para comunicar “situações de emergência” aos Centros de Operações da Polícia Militar – COPOM, nas diferentes áreas territoriais.
Ao receber a comunicação, o COPOM, de imediato, dá início a dois procedimentos:
a) Cadastra a ocorrência no Sistema Operacional da Polícia Militar – SIOPM, sistema informatizado que hoje permite, num tempo de até 30 minutos, a integração de todas as comunicações cadastradas no Sistema. (Não há mais hoje a necessidade de ligação para os COPOM’s de outras áreas, como forma de agilizar a comunicação da ocorrência; ao contrário, ligações desnecessárias servirão apenas para congestionar e tornar lento o tráfego de mensagens);
b) Transmitirá via rádio um “alerta geral” às viaturas policiais que realizam o policiamento ostensivo, de modo a possibilitar a “pronta-resposta” e a localização do veículo.

2º - Comunique também ao seu corretor de seguros. A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos nesta hora, presta ao seu cliente, segurado uma Assessoria de Segurança, comunicando o sinistro a várias instituições do combate a roubos de veículos de carga. Esta importante assessoria consiste em estar encaminhando via e-mail, a fim de difundir a ocorrência para outros órgãos policiais não ligados diretamente ao SIOPM, ou que tenham um interesse específico no assunto.
Para isso, a nossa Assessoria de segurança solicita que seja preenchido um “Boletim de Cadastramento de Ocorrência” e, de imediato, encaminhará esse Boletim aos seguintes organismos policiais
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Militar Rodoviária
- 2ª Delegacia/DIVECAR (Delegacia de Combate ao Roubo/ Furto de Cargas)
- Polícia Federal (Delegacia de Combate ao Crime Organizado - em implantação)
- Serviço de Inteligência do Comando da PMESP (PM/ 2)
O Cliente, segurado se assim o desejar, poderá preencher o “Boletim de Cadastramento de Ocorrência” e remetê-lo à nossa Assessoria de Segurança.
Clique aqui para cadastrar o B.C.O. VOLPINI CORRETORTA DE SEGUROS MULTI-RAMOS LTDA

3º - Comparecer ao Distrito Policial mais próximo e registrar a ocorrência (“Boletim de Ocorrência” - B.O.).
Na Capital, o registro da ocorrência poderá ser feito na “Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas”- DIVECAR (Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru), cuja 2º Delegacia é especializada no combate ao roubo/ furto de cargas e autocargas.
O B.O. é o documento que oficialmente comprova que ocorreu o sinistro. É documento necessário para procedimentos legais, particularmente quanto a indenizações de seguro.
Em algumas Delegacias, policiais negam-se a fazer o registro da ocorrência, sob alegação de que o sinistro ocorreu em área sob jurisdição de outro D.P., e orientam a vítima a que dirija-se para esse local. Para esclarecer a questão e possibilitar que qualquer cidadão possa exigir os seus direitos, apresentamos a redação do item I do Art. 13º da Portaria DGP 18, de 25/11/98, da Delegacia Geral de Polícia, publicada no DOE de 26/Nov/98:

Art. 13º - Impende, ainda, às autoridades policiais, de modo prevalente, e aos demais servidores da Polícia Civil, no exercício de suas respectivas competências”:
I - registrar a ocorrência e dar início ao respectivo atendimento, com a adoção de todas as providências ao caso momentaneamente cabíveis e possíveis, ainda que os fatos noticiados não tenham, no todo ou em parte, ocorrido na circunscrição da unidade policial procurada ou que, por essa ou outra razão legal, não seja a responsável pela realização das respectivas medidas de polícia judiciária, caso em que a autoridade titular, após o registro da ocorrência e da ultimação das providências que se lhe apresentarem imediatas, deverá encaminhar todas as peças elaboradas à unidade competente para prosseguir no caso”.

4º - Enviar cópia do Boletim de Ocorrência para ao seu corretor de seguros para que seja acompanhado o sinistro junto a Seguradora.
De posse desse documento oficial, a Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos poderá acompanhar as providências policiais cabíveis.

VOLTAR


SINISTROS Riscos de Engenharia

1. No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por apólice, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:
a) comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo
da comunicação formal escrita, no prazo máximo de 15(quinze) dias a contar da data da
ocorrência;
b) fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, causas prováveis do
sinistro e estimativa dos prejuízos;
c) tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos até a chegada do representante da Seguradora;
d) aguardar o comparecimento de representante da Seguradora antes de providenciar qualquer
reparo ou reposição;
e) franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as
informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação
para comprovação ou apuração dos prejuízos;
f) preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da
Seguradora.

Prova do Sinistro
1. O pagamento de qualquer indenização com base na apólice somente poderá ser efetuado após
terem sido relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas suas
causas, provados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar
toda a assistência para que isto seja concretizado.
2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação ficam por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
3. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o
resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro.
4. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só , no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

VOLTAR