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Como
proceder em caso de sinistros de qualquer natureza de seguro
Pensando
sempre na sua comodidade e no compromisso assumido no ato da
contratação do seu seguro, a Volpini Corretora de Seguros
Multi-Ramos, disponibiliza uma seção, com informações gerais
sobre os procedimentos necessários na ocorrência de um evento de
sinistro.
Envie agora o seu
aviso de sinistro
clicando aqui.
Entraremos em contato simultaneamente com você.
A
Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos mantém em seu site
a relação das
seguradoras,
auxiliando assim seu contato necessário neste delicado e
importante momento.
Outra opção, também necessária para sua maior e plena
segurança, é ligar para a Central de Atendimento da Companhia
de Seguros em questão, ou seja, a Cia. de Seguros que você
contratou o seguro através de nossa corretora. Isto deve ser
realizado sempre e preferencialmente através do telefone 0800
desta Cia. de Seguros, e contar com o atendimento da operadora,
que lhe dará todo o auxílio que você necessita.
A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, disponibiliza abaixo
um sessão de Formulários Modelo para seu uso e pesquisa. Alguns
formulários são oficiais das Cias de Seguro, outros são
meramente modelos ou auto ajustáveis.
Importante: Com o objetivo de agilizar o atendimento, você
deve encaminhar os documentos necessários, para a liquidação do
sinistro, conforme relação disponível, completos, numa única
vez.
Localize
logo abaixo qual o seu caso de sinistro.
Confira
aqui a documentação necessária para cada tipo de sinistro. Você
pode acompanhar o andamento do seu processo,
disponível 72 horas
após abertura".
Como Proceder
Descubra como é
fácil proceder em caso de sinistro.
Identifique abaixo o evento
ocorrido e veja que providências tomar para agilizar o andamento
do processo.
Caso você ainda tenha alguma dúvida,
entre em contato conosco. tenhoduvidas.sinisto@volpiniseguros.com.br
Colisão e Incêndio
• Sempre que o
acidente envolver vítimas ou em caso de acidente provocado por
terceiros, providencie a realização do B.O. (Boletim de
Ocorrência), registrando as circunstâncias e informações
relevantes sobre o acidente. Para isso, é preciso que o Terceiro
assuma a responsabilidade ou que você considere-o responsável
pelo acidente.
• Informe,
imediatamente, a Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos
sobre o ocorrido:
clique aqui
e preencha
o Formulário de Aviso de Sinistro ou, se preferir, entre em
contato com a Central de Aviso de Sinistros da Cia. em
questão, através do telefone 0800. A maioria das Cias
de seguro recebem via telefone a “comunicação ou aviso de
sinistro” sendo suficiente para ser considerado oficial e
definitivo seu comunicado.
Mas atenção:
• Informe todos
os dados cuidadosamente, inclusive a oficina onde o veículo será
recolhido, para que não haja atrasos no processo de regulação do
sinistro, em virtude de informações incompletas e/ou incorretas.
Isto quer dizer que você deve ser bastante claro em suas
declarações e descrições do sinistro e no detalhamento nas
informações dos danos ao seu veículo. Uma informação incompleta
gerará uma vistoria incompleta pelo regulador que, irá até a
oficina verificar apenas aquilo que você declarou.
• Aguarde o
contato da Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, para
informar o número do sinistro, os procedimentos necessários ao
andamento do processo e para confirmar a data de vistoria de
constatação de danos.
• Encaminhe o
veículo o mais breve possível para a oficina informada no Aviso
de Sinistro. Caso o veículo esteja impossibilitado de trafegar,
solicite um reboque à Central de Assistência 24 Horas, da Cia.
de seguros em questão através do telefone 0800-.
• Saiba que
você poderá escolher a oficina que desejar.
As Cias de Seguro tem suas redes de oficinas denominadas,
referenciadas e ou credenciadas, nestas oficinas você sempre tem
algumas vantagens e benefícios. É sempre bom verificar antes.
• Deixe no
interior do porta-luvas do veículo a documentação necessária ao
andamento do processo, para que o vistoriador a recolha na
ocasião da vistoria.
VOLTAR
Assistência 24h
sinistros
A
Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos possui profissionais
altamente capacitados para conduzir seus processos de sinistros
de quaisquer ramos de seguro de forma que você receba a sua
indenização o mais rápido possível.
Informe-nos sobre um sinistro o quanto antes, desta forma
estaremos conduzindo o processo junto a Seguradora da maneira
mais adequada. Caso o infortúnio ocorra fora do horário
comercial, acione o telefone 0800 da sua Seguradora.
Lembramos aos nossos clientes / segurados que a Volpini
Corretora de Seguros Multi-Ramos tem satisfação de lhes prestar
gratuitamente este serviço, pois faz parte de nosso compromisso
com o nosso cliente.
APS Sulina
- 0800-7020514
Azul Seguros -
0800-7030203
Bradesco Seguros S.A -
0800-7018466
Chubb - 0800-156-665
Generali - Auto 0800-707-0211
Generali - Transportes
0800-727-4142
HDI Seguros
- 0800-7015430
Itaú 4004-4444
J. Malucelli
Seguradora - 0800-7040301
Liberty Paulista 4004-5423
Marítima Seguros
- 0800-162727
Mapfre Seguros
-
0800-7268000
Metlife 0800-703-5433
Minas Brasil
Seguros - 0800-8884141
Nobre Seguros
- 0XX.31.3261-2329
Porto Seguro
Seguros
- 0800-7270800
REAL
Seguros
- 0800-7025000
Royal Sunnaliance - Transportes 0800-557-073
Royal Sunnaliance - Demais Ramos 0800-704-9399
Sul América - Auto 4004-4100
Sul América - Demais ramos 0800-727-4100
Tokio Marine
Seguradora - 0800-7021663
Unibanco AIG
Seguros & Previdência - 0800-785588
Recomendações
para garantir sua indenização:
Avisar imediatamente (ou logo que possível) a Seguradora e/ou
Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos sobre qualquer
ocorrência que indique suspeita de sinistro;
Seguir as orientações prestadas pelos representantes da
Seguradora e/ou Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos;
Sempre resguardar o bem sinistrado, evitando que o dano se
agrave;
Disponibilizar os documentos solicitados;
Manter o pagamento dos prêmios de seguro em dia;
Manter os dados dos embarques mensais (no caso de Seguros em
Transportes) informados a Corretora;
Atenção: Para que o bem segurado ou o equipamento de manuseio
deste bem, tenha condições de uso. Caso contrário, informar
qualquer alteração do mesmo que possa interferir em sua
qualificação perante a seguradora. Ex: Uma transportadora que
tem seguro, pode perder a cobertura, caso seja constatado que o
acidente gerador do sinistro, ocorreu devido aos pneus do
caminhão estarem completamente ‘carecas’ e ou freios em
condições precárias.
Ou o caso do motorista de seu automóvel não seja habilitado ou
esteja alcoolizado ou mesmo que, este não seja um condutor
autorizado dentro do “perfil” que você contratou seu seguro.
VOLTAR
Acidente Pessoal por
Passageiro (APP)
• Alvará Judicial, quando houver dúvidas ou não ficar definido o
Beneficiário ou ainda quando os beneficiários forem menores (em
caso de morte)
• Certidão de Nascimento dos Filhos da Vítima (em caso de morte)
• Certidão de Óbito (em caso de morte)
• Certidão / Boletim de Ocorrência
• Certidão / Boletim de Ocorrência se 3° Culpado
• Comprovação de Vínculo Empregatício (Caso de Frota)
• Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento
(em caso de morte)
• Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez
permanente ou morte)
• Comprovante de residência
• Cópia legível do Contrato Social (quando segurado for Pessoa
Jurídica)
• Laudo do Exame Cadavérico - IML (em caso de morte)
• Laudo Médico Informando Invalidez Definitiva ou Redução /
Perda de Capacidade de Algum Membro
• Laudo Pericial
• Relatório Médico de Alta Definitiva
• Cópia legível do CPF ou do CNPJ
• Cópia legível do RG
• Cópia legível da C.N.H.
VOLTAR
Colisão - Indenização
Integral
A Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos, entrará em
contanto com você, para informar a relação exata de documentos
complementares necessários à regulação do seu sinistro, em caso
de indenização integral. No entanto, com o intuito de agilizar a
sua consulta e a obtenção de informações, apresentamos abaixo a
relação geral desses documentos.
• Original ou cópia legível do Boletim de Ocorrência (B.O.),
Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), ou Boletim
de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT), quando o
acidente envolver vítimas, o Terceiro assumir a responsabilidade
por ter causado o acidente ou quando o Cliente/Terceiro não se
considerar responsável por ter causado o acidente.
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do condutor do veículo no momento do
acidente
• Original do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV), com o Seguro Obrigatório (DPVAT) quitado,
referente ao ano atual ou, na inexistência deste, referente ao
ano anterior. Nos Estados em que o CRLV e o Seguro Obrigatório
não são emitidos em conjunto, também deverá ser enviado o
original dos dois últimos comprovantes de quitação do Seguro
Obrigatório (DPVAT).
• Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do
Documento Único de Transferência (DUT), preenchido, assinado
e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Em caso de perda deste documento, você deverá substituí-los por:
• Declaração de Extravio de DUT e Pedido de 2ª Via -
Original, preenchido, assinado somente no campo "Assinatura do
Proprietário" e com firma reconhecida em cartório por
autenticidade.
• Procuração - Quando o cliente ou o Terceiro for
proprietário do veículo. Este documento deverá ser elaborado em
cartório, por instrumento público e em papel timbrado,
autorizando à Cia. de seguros em questão a realizar a
regularização do veículo.
• Substabelecimento de Procuração - Quando o veículo
estiver em processo de transferência, não sendo o cliente ou o
terceiro o proprietário do veículo.
• Original dos dois últimos Comprovantes de Quitação do IPVA
• Original do Reconhecimento por Ato Declaratório de
Imunidade, Isenção, Não Incidência ou Remissão de IPVA.
Importante: Para obtenção deste documento em alguns Estados,
o proprietário do veículo deverá apresentar na Secretaria de
Estado da Fazenda o original de outros documentos que também são
necessários ao andamento de seu processo de sinistro, como
Boletim de Ocorrência e o CRLV. Consulte a relação de documentos
exigidos pelo Órgão e, depois disso, envie-nos os documentos
originais.
• Cópia legível da Conta de Telefone, referente ao número
informado na apólice de seguro e o Comprovante de Residência
ou o Comprovante de Estabelecimento (em caso de empresas)
do proprietário do veículo segurado.
• Original da Autorização para Pagamento em Conta Corrente,
quando o beneficiário da indenização possuir conta corrente
ativa em Banco, ou, caso contrário, da Autorização para
Pagamento por ordem de pagamento. Ambos devem estar
preenchidos e assinados.
• Chaves originais e reservas do veículo (sempre que possível).
• Caso haja pendências de IPVA e/ou multas para o veículo:
Original da Autorização para Dedução e Quitação de Multas e/ou
IPVA Pendentes, preenchido e assinado.
• Para veículos registrado em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade
• Cópia legível, frente e verso, do CPF
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício
(contra-cheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente
registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de
Afinidade ou frota da Cia em questão. Para veículos registrados
em nome de Terceiros, este documento não é necessário.
• Para veículos registrado em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última
alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos
de sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do
Estatuto Social e da sua última alteração,
acompanhado do cartão de CNPJ, da última Ata de
Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e da Procuração
que dá poderes às pessoas que assinaram a representarem a
empresa na transferência de propriedade do veículo (para as
sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos)
• Original da Nota Fiscal de Baixa de Ativo
• Original da Certidão Negativa de Débito (CND), para
veículos com placa do Estado de sua empresa, matriz ou da filial
conforme o domicílio da mesma fornecido no ato da contratação do
seguro.
• Para veículos com Leasing em Andamento:
• Original do Recibo de Quitação do Leasing, com firma
reconhecida em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração Pública do Leasing, que
identifica e dá poderes às pessoas da instituição que arrendou o
bem para assinar o Documento Único de Transferência (DUT),
outorgar procurações e responder em nome do Leasing.
• Original da Carta de Desistência da Opção de Compra,
assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
• Para veículos com Financiamento ou Consórcio:
• Original da Baixa de Alienação, com firma reconhecida
em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração que identifica e dá
poderes às pessoas que assinaram a Baixa de Alienação a assim
procederem.
• Original da Carta de Saldo Devedor, quando o cliente
desejar que a Cia. em questão realize a quitação do
financiamento ou consórcio. No documento deverá constar o CNPJ e
Razão Social da instituição financeira que financiou o bem, além
da projeção do saldo devedor para os próximos 15 dias e um prazo
mínimo de 10 dias úteis para a quitação do pagamento.
• Cópia legível da Ata de Incorporação Financeira - Crédito,
Financiamento e Investimento, por Banco, quando o veículo
estiver com financiamento em andamento através de Banco.
• Para veículos com "Kit Gás" Instalado:
• Original ou cópia autenticada do Certificado de Segurança
Veicular (CSV).
• Original da Nota Fiscal de Retirada do “Kit Gás”,
quando se fizer necessária à retirada do equipamento pelo
Segurado ou Terceiro
• Para veículos em que o proprietário legal vir a falecer:
• Original ou cópia autenticada do Alvará Judicial
(quando o processo de inventário estiver em andamento) ou do
Formal de Partilha (quando o processo de inventário já
estiver concluído).
• Para veículos blindados:
• Original do Certificado de Registro de Blindagem de Veículo
(CRBV).
• Original da Garantia da Blindagem.
• Original da Nota Fiscal de Blindagem
• Outros documentos específicos:
• Original da Nota Fiscal de Retífica do Motor, para
veículos que, ao realizarem uma retífica, esta tenha
comprometido a verificação da numeração original do motor
(numeração de fábrica).
• Original da Nota Fiscal de Substituição do Motor, para
veículos que realizaram a substituição do motor original de
fábrica.
• Original da Nota Fiscal de Revenda - Veículo 0 km, para
veículos novos ainda não emplacados.
• Original da Nota Fiscal de 3º Eixo, para veículos que
possuam 3º eixo instalado, mas ainda não regularizado no Detran
(Ex. Caminhões e Rebocadores).
VOLTAR
Roubo e Furto -
Indenização Integral
• Original ou cópia legível do Boletim de Ocorrência (B.O.).
• Original do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV), com o Seguro Obrigatório (DPVAT) quitado,
referente ao ano atual ou, na inexistência deste, referente ao
ano anterior. Nos Estados em que o CRLV e o Seguro Obrigatório
não são emitidos em conjunto, também deverá ser enviado o
original dos dois últimos comprovantes de quitação do Seguro
Obrigatório (DPVAT).
Importante: Em caso de roubo ou furto deste documento,
fazer constar o fato no Boletim de Ocorrência.
• Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou
do Documento Único de Transferência (DUT), preenchido,
assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Em caso de perda deste documento, você deverá substituí-los por:
• Declaração de Extravio de DUT e Pedido de 2ª Via -
Original, preenchido, assinado somente no campo "Assinatura do
Proprietário" e com firma reconhecida em cartório por
autenticidade.
• Procuração - Quando o cliente ou o Terceiro for
proprietário do veículo. Este documento deverá ser elaborado em
cartório, por instrumento público e em papel timbrado,
autorizando à Cia. de Seguro em questão a realizar a
regularização do veículo.
• Substabelecimento de Procuração - Quando o veículo
estiver em processo de transferência, não sendo o cliente ou o
terceiro o proprietário do veículo.
• Original dos dois últimos Comprovantes de Quitação do IPVA
• Original do Reconhecimento por Ato Declaratório de
Imunidade, Isenção, Não Incidência ou Remissão de IPVA.
Importante: Para obtenção deste documento em alguns Estados,
o proprietário do veículo deverá apresentar na Secretaria de
Estado da Fazenda o original de outros documentos que também são
necessários ao andamento de seu processo de sinistro, como
Boletim de Ocorrência e o CRLV. Consulte a relação de documentos
exigidos pelo Órgão e, depois disso, envie-nos os documentos
originais.
• Cópia legível da Conta de Telefone, referente ao número
informado na apólice de seguro e o Comprovante de Residência
ou o Comprovante de Estabelecimento (em caso de empresas)
do proprietário do veículo segurado.
• Original da Autorização para Pagamento em Conta Corrente,
quando o beneficiário da indenização possuir conta corrente na
rede bancária, ou, caso contrário, da Autorização para
Pagamento por Ordem de Pagamento. Ambos devem estar
preenchidos e assinados.
• Chaves originais e reservas do veículo (sempre que
possível).
• Caso haja pendências de IPVA e/ou multas para o veículo:
Original da Autorização para Dedução e Quitação de Multas
e/ou IPVA Pendentes, preenchido e assinado.
• Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade.
• Cópia legível, frente e verso, do CPF
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício
(contra-cheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente
registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de
Afinidade ou frota da Cia. de Seguros em questão. Para veículos
registrados em nome de Terceiros, este documento não é
necessário.
• Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última
alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos
de sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do
Estatuto Social e da sua última alteração,
acompanhado do cartão de CNPJ, da última Ata de
Assembléia Geral de Eleição da Diretoria e da Procuração
que dá poderes às pessoas que assinaram a representarem a
empresa na transferência de propriedade do veículo (para as
sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos)
• Original da Nota Fiscal de Baixa de Ativo
• Original da Certidão Negativa de Débito (CND), para
veículos com placa do Estado de sua empresa, matriz ou da filial
conforme o domicílio da mesma fornecido no ato da contratação do
seguro.
• Para veículos com Leasing em Andamento:
• Original do Recibo de Quitação do Leasing, com firma
reconhecida em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração Pública do Leasing, que
identifica e dá poderes às pessoas da instituição que arrendou o
bem para assinar o Documento Único de Transferência (DUT),
outorgar procurações e responder em nome do Leasing.
• Original da Carta de Desistência da Opção de Compra,
assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
• Para veículos com Financiamento ou Consórcio:
• Original da Baixa de Alienação, com firma reconhecida
em cartório por autenticidade.
• Cópia autenticada da Procuração que identifica e dá
poderes às pessoas que assinaram a Baixa de Alienação a assim
procederem.
• Original da Carta de Saldo Devedor, quando o cliente
desejar que a Cia. de Seguros realize a quitação do
financiamento ou consórcio. No documento deverá constar o CNPJ e
Razão Social da instituição financeira que financiou o bem, além
da projeção do saldo devedor para os próximos 15 dias e um prazo
mínimo de 10 dias úteis para a quitação do pagamento.
• Cópia legível da Ata de Incorporação da Financeira
- Crédito, Financiamento e Investimento, pelo Banco, quando o veículo estiver com financiamento em
andamento através de CDC de Banco.
• Para veículos com "Kit Gás" Instalado:
• Original ou cópia autenticada do Certificado de Segurança
Veicular (CSV).
• Para veículos em que o proprietário legal vir a falecer:
• Original ou cópia autenticada do Alvará Judicial,
quando o processo de inventário estiver em andamento, ou do
Formal de Partilha, quando o processo de inventário já
estiver concluído.
• Para veículos de Transporte de Carga:
• Original da Nota Fiscal da Carga Transportada ou
original da Declaração Sobre as Últimas Cargas Transportadas.
Este documento deverá ser elaborado de próprio punho pelo
proprietário do veículo de transporte de carga, assinado e com
firma reconhecida em cartório por autenticidade,.
• Para veículos blindados:
• Original do Certificado de Registro de Blindagem de Veículo
(CRBV).
• Original da Garantia da Blindagem.
• Original da Nota Fiscal de Blindagem
• Outros documentos específicos:
• Original da Nota Fiscal de Revenda - Veículo 0 km, para
veículos novos ainda não emplacados.
• Para veículos recuperados antes do pagamento da
indenização:
• Original do Auto de Entrega e Constatação de Danos,
documento utilizado pela autoridade policial para formalizar a
devolução do veículo recuperado de roubo ao seu proprietário.
• Original do Auto de Exibição e Apreensão, documento
utilizado pela autoridade policial para registrar as
circunstâncias e informações relevantes sobre a recuperação do
veículo roubado.
• Original da Autorização de Liberação de Veículos,
preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório por
autenticidade, quando o cliente desejar que a Cia. de Seguros
efetue a liberação do veículo na autoridade policial.
VOLTAR
Perda Parcial
• Certidão ou Boletim de Ocorrência, caso haja veículo
de terceiro envolvido.
• Comprovação de vínculo empregatício, em caso de
frotas.
• Cópia frente e verso (legível) do Certificado de
Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro
de Licenciamento de Veículo (CRLV).
• Cópia (legível) da CNH do condutor no momento do
sinistro.
VOLTAR
Danos
Corporais - Responsabilidade Civil Facultativa
• Certidão ou
Boletim de Ocorrência.
• Comprovante de residência.
• Laudo Médico contendo a descrição dos danos sofridos e
tratamento para recuperação.
• Laudo Médico informando invalidez definitiva ou redução/ perda
de capacidade de algum membro.
• Laudo Pericial.
• Recibo de honorários médicos.
• Recibo de medicamentos.
• Relatório médico de alta definitiva.
• Cópia (legível) da CNH do condutor no momento do sinistro
Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade.
• Cópia legível, frente e verso, do CPF.
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício
(contracheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente
registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de
Afinidade ou frota da Cia. em questão. Para veículos registrados
em nome de Terceiros, este documento não é necessário.
Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última
alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos de
sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do
Estatuto Social e da sua última alteração, acompanhado do cartão
de CNPJ, da última Ata de Assembléia Geral de Eleição da
Diretoria e da Procuração que dá poderes às pessoas que
assinaram a representarem a empresa na transferência de
propriedade do veículo (para as sociedades por ações ou
entidades sem fins lucrativos)
Em caso de invalidez permanente ou morte:
• Comprovante de Rendimentos da Vítima.
Em caso de morte:
• Certidão de óbito
• Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento
• Alvará Judicial, quando houver dúvidas ou não ficar definido o
Beneficiário, ou ainda, quando os Beneficiários forem menores.
• Certidão de nascimento dos filhos da vítima
• Laudo do Exame Cadavérico - IML
VOLTAR
Danos Materiais
- Responsabilidade Civil Facultativa
• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Cópia frente e verso (legível) do Certificado de
Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia (legível) do CNH do condutor do veículo, no
momento do sinistro.
• Caso o segurado usufrua desconto de Frota ou Grupo
de Afinidade:
• Comprovante de Vínculo.
VOLTAR
Roubo/Furto de Acessórios
• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Comprovante de Residência.
• Cópia do CPF ou CNPJ
• Caso o segurado usufrua de desconto de Frota
ou Grupo de Afinidade: Comprovante de Vínculo.
VOLTAR
Roubo/Furto com
posterior localização
•
Providencie a recuperação do veículo junto à Delegacia
que efetivou a localização. Se preferir, autorize a
Seguradora a realizar a recuperação através do
preenchimento e entrega do formulário “Autorização para
Reintegração do Veículo” estando ciente que desta forma
o procedimento será mais demorado;
• Entre em contato com seu corretor ou ligue diretamente
para a Central de Aviso de Sinistro da Seguradora.
Sempre comunique o ocorrido à sucursal da Seguradora,
mesmo que o veículo tenha sido recuperado sem quaisquer
avarias;
• Se o veículo for localizado com avarias, proceda da
seguinte forma:
- Entre em contato com a sucursal da Seguradora para
orientações adicionais, inclusive quanto à oficina mais
próxima da região desejada;
- Encaminhe o veículo para a oficina escolhida. Caso
este esteja impossibilitado de trafegar, solicite um
reboque à Central de Assistência 24 Horas da seguradora
pelos telefones da Central da Seguradora verifique as
opções de onde você estiver (capitais e áreas
metropolitanas) e 0800 (para demais regiões) a fim de
encaminhar à uma oficina;
• Disponibilize no porta-luvas do veículo os seguintes
documentos: cópia do documento do veículo, cópia da
habilitação do condutor e cópia do Boletim de
ocorrência;
• A vistoria será agendada a partir do 1º dia útil após
o recolhimento do veículo à oficina;
• Respeitadas as coberturas contratadas e a documentação
solicitada, a Seguradora analisará o orçamento elaborado
pela oficina para autorizar o início dos reparos no
veículo;
• O prazo para conclusão dos reparos será fornecido pela
oficina.
VOLTAR
Seguro Residencial
1. Avise as autoridades competentes.
2. Comunique imediatamente seu corretor de seguros,
estipulante. Se este for o seu
caso.
3. Preencha de forma legível o formulário de
comunicação de sinistro. Se preenchido o termo de
autorização de pagamento de sinistro em conta bancária,
enviar comprovante de existência da conta ou exigir o
abono do gerente da agência para confirmação e dispensa
do comprovante.
4. Entregue os documentos na sua agência bancária.
5. Após a comunicação, aguardar 15 dias e entrar em
contato com o (0800) para obter o número do
sinistro e consultar a posição do processo.
Deve ser aguardada a visita de um vistoriador. Caso a
vistoria seja dispensada pela Seguradora, o segurado/
agência receberá uma carta da seguradora com o pedido de
documento.
Os documentos podem ser em cópias simples.
VOLTAR
Seguro Empresarial
1. Avise as
autoridades competentes.
2. Comunique imediatamente seu corretor de seguros, estipulante
se este for o seu caso.
3. Preencha de forma legível o formulário de comunicação de
sinistro. Se preenchido o termo de autorização de pagamento
de sinistro em conta bancária, enviar comprovante de existência
da conta ou exigir o abono do gerente da agência para
confirmação e dispensa do comprovante.
4. Entregue os documentos na sua agência bancária.
5. Após a comunicação, aguardar 15 dias e entrar em contato com
o (0800) para obter o número do sinistro e consultar a
posição do processo.
Deve ser
aguardada a visita de um vistoriador. Caso a vistoria seja
dispensada pela Seguradora, o segurado/ agência receberá uma
carta da seguradora com o pedido de documento.
Os documentos
podem ser em cópias simples.
VOLTAR
Como proceder em caso
de Sinistro no Lar, ou de um simples Problema Doméstico
Em caso de ocorrência de um sinistro no lar, deverá
comunicá-lo à seguradora o mais rapidamente possível, e
por escrito (carta, fax, etc.) no prazo máximo de 8
dias, a contar da data do seu conhecimento.
Da participação do sinistro deve constar a sua
identificação, o número da apólice e, se possível, o dia
e a hora da ocorrência do sinistro, a sua causa
(conhecida ou presumível), a natureza e o montante
provável dos prejuízos, bem como quaisquer outros
elementos, necessários à boa caracterização da
ocorrência.
Caso se trate de "furto ou roubo", deverá fazer a
participação/ocorrência desta ocorrência da Polícia
Civil ou Militar o que depende do convênio de seu Estado
ou Município, solicitando uma cópia dessa
participação/ocorrência para entrega na Seguradora.
Caso você tenha contratado uma cobertura de um seguro
com a assistência Lar.
Mesmo que não se trate de um sinistro, mas tão somente
de um simples problema doméstico, poderá recorrer a uma
equipe de técnicos especializados, disponíveis 24 horas
por dia e 365 dias por ano. Neste caso, os custos de
deslocamento dos mesmos serão gratuitos; a
reparação e respectivos materiais serão por sua conta.
Estes serviços incluem profissionais de diversas áreas,
como canalizadores, electricistas, técnicos de
electrodomésticos, TV - Video, entre outros.
Tudo isto, em algumas seguradoras mesmo que não se trate
de um sinistro garantido contratualmente.
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ATENDIMENTO AO TERCEIRO
ENVOLVIDO
-
Caso você
se considere responsável pelo acidente, informe ao terceiro
o número de seu sinistro e oriente que ele entre em contato
com a Central de Aviso de Sinistro Cia. em questão, no
telefone 0800-.
-
Passe o
nosso telefone ao terceiro e peça que entre em contato. Nós
da Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos teremos o prazer
em atender o terceiro retirando o foco deste sobre você
nosso cliente e segurado.
-
Caso ainda
não possua o número, por ainda não ter realizado o Aviso de
Sinistro, preencha aqui o formulário ou, se preferir, entre
em contato com a Central de Aviso de Sinistro da Cia. em
questão, no telefone 0800-. O terceiro poderá efetuar o
Aviso de Sinistro somente após a abertura do Aviso de
Sinistro do Segurado, pois será necessário utilizar o mesmo
número de sinistro.
-
Informe
todos os dados cuidadosamente, para que não ocorram atrasos
no processo de regulação do sinistro, em virtude de
informações incompletas e/ou incorretas.
-
A
responsabilidade pelo acidente deve ser obrigatoriamente
definida no momento do Aviso de Sinistro, mesmo que a
polícia ainda não tenha definido o responsável. Caso haja
alguma necessidade de alteração, esta poderá ser solicitada
posteriormente. Para maiores informações, entre em contato
conosco.
-
Em caso de
acionamento do seguro apenas para atendimento a terceiros,
você deverá recolher o seu veículo em uma oficina ou posto
de atendimento indicado, para realização da vistoria de
constatação de danos. A Central de Atendimento da Cia. em
questão fará contato com você, para agendar a vistoria. O
atendimento ao terceiro será dado após esta vistoria.
Importante: Aguarde a vistoria, antes de realizar qualquer
conserto no veículo.
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Sinistros Seguro
Garantia - Como Proceder
CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SINISTRO
- Indício de inadimplência
Quando o Segurado constatar que o Tomador está
inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato,
garantida por apólice de Seguro Garantia, o Segurado
deverá notificar o Tomador, extrajudicialmente,
chamando-o ao cumprimento e regularização de tal
obrigação dentro de um prazo determinado.
Após o decurso deste prazo e se o Tomador não tiver
regularizado a pendência, o Segurado terá direito de
exigir da Seguradora as providências no sentido de
regularizar a obrigação ou indenizar os prejuízos
diretos sofridos por esta inadimplência.
PROCEDIMENTOS
NA REGULAÇÃO
- Reclamação de Sinistro
O Segurado deverá encaminhar notificação à Seguradora
acompanhada dos seguintes documentos:
- cópia do contrato principal e aditivos;
- cópia da apólice;
- cópia da Notificação extrajudicial enviada ao Tomador;
- cópia do relatório de prejuízos sofridos, acompanhado dos
documentos comprobatórios.
- outros documentos importantes para declarar a inadimplência
reclamada.
- Conferência dos documentos recebidos
O Departamento de Sinistros da Seguradora, ao receber a
notificação, confirma o recebimento desta ao Segurado, confere
os documentos recebidos, solicita esclarecimentos ao Tomador e
faz um levantamento do processo e avisa o Ressegurador (IRB
Brasil RE).
Processo de Regulação
1 - Após a conferência dos documentos, inicia-se os
procedimentos de Regulação do Sinistro, a saber:
- confronto de informações referentes aos fatos;
- análise de coberturas reclamadas;
- análise de prazos de validade da apólice, bem como,
reclamações correlatas;
- análise quanto a apresentação dos prejuízos;
- análise de laudo da perícia técnica, se houver.
- Relatório
Final
Com base nas normas vigentes do Seguro Garantia, apura-se os
prejuízos auferidos pelo Segurado, cobertos pela apólice. Então
é redigido um relatório, fundamentado nos documentos fornecidos
pelas partes (Segurado e Tomador), autorizando ou não o
pagamento da indenização devida.
- Pagamento
da Indenização
Uma vez autorizado o pagamento da indenização, a Seguradora
solicita ao Segurado os dados pessoais/profissionais da pessoa
com poderes para assinar o Recibo e Termo de Quitação. Tão logo
a Seguradora receba tais dados, são emitidos o Recibo e o Termo
de Quitação da indenização e feito depósito em conta corrente ou
emissão de cheque nominal, conforme a melhor conveniência do
Segurado.
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Eventos de
Sinistro com Viagem
Em caso de sinistro a Pessoa Segurada deverá
informar imediatamente a Seguradora, através da Entidade
Gestora. Se o sinistro envolver assistência/repatriamento,
a Pessoa Segurada deverá telefonar para o número de
telefone indicado em sua apólice de seguro.
Se estiver no estrangeiro, indicando o local onde se
encontra, o número de telefone de contato, e o tipo de
assistência desejada.
Se o sinistro ativar qualquer uma das outras garantias,
(Bagagens ou Cancelamento) a Pessoa Segurada deverá
ligar para o telefone indicado em sua apólice, na cidade
ou País que se encontrar do estrangeiro.
Os pedidos de assistência não solicitados durante o
período da viagem ou que não tenham sido organizados
pela Seguradora, ou pela Entidade Gestora, não darão
direito a reembolso ou indenização compensatória de
qualquer espécie.
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Danos Materiais
- Responsabilidade Civil Facultativa
• Certidão ou Boletim de Ocorrência.
• Cópia frente e verso (legível) do Certificado de
Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia (legível) do CNH do condutor do veículo, no
momento do sinistro.
• Caso o segurado usufrua desconto de Frota ou Grupo
de Afinidade:
• Comprovante de Vínculo.
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Danos Corporais
- Responsabilidade Civil Facultativa
• Certidão ou
Boletim de Ocorrência.
• Comprovante de residência.
• Laudo Médico contendo a descrição dos danos sofridos e
tratamento para recuperação.
• Laudo Médico informando invalidez definitiva ou redução/ perda
de capacidade de algum membro.
• Laudo Pericial.
• Recibo de honorários médicos.
• Recibo de medicamentos.
• Relatório médico de alta definitiva.
• Cópia (legível) da CNH do condutor no momento do sinistro
Para
veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro (Pessoa
Física):
• Cópia legível, frente e verso, da Carteira de Identidade.
• Cópia legível, frente e verso, do CPF.
• Cópia legível do Comprovante de Vínculo Empregatício
(contracheque, crachá ou Carteira de Trabalho devidamente
registrada), quando o cliente fizer parte de algum Grupo de
Afinidade ou frota da Cia. em questão. Para veículos registrados
em nome de Terceiros, este documento não é necessário.
Para veículos registrados em nome do cliente ou do Terceiro
(Pessoa Jurídica):
• Cópia legível do CNPJ
• Cópia autenticada do Contrato Social e da sua última
alteração, com validação da Junta comercial (exceto em casos de
sociedades por ações ou entidades sem fins lucrativos) ou do
Estatuto Social e da sua última alteração, acompanhado do cartão
de CNPJ, da última Ata de Assembléia Geral de Eleição da
Diretoria e da Procuração que dá poderes às pessoas que
assinaram a representarem a empresa na transferência de
propriedade do veículo (para as sociedades por ações ou
entidades sem fins lucrativos)
Em caso de invalidez permanente ou morte:
• Comprovante de Rendimentos da Vítima.
Em caso de morte:
• Certidão de óbito
• Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento
• Alvará Judicial, quando houver dúvidas ou não ficar definido o
Beneficiário, ou ainda, quando os Beneficiários forem menores.
• Certidão de nascimento dos filhos da vítima
• Laudo do Exame Cadavérico - IML
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PROCEDIMENTO EM CASO DE ROUBO/ FURTO DE CARGA E/ OU
VEÍCULO DE CARGA
Recomenda-se aos clientes, segurados Volpini Corretora
de Seguros Multi-Ramos que, em caso de roubos ou furtos
de cargas e/ ou veículos de carga, adotem
seqüencialmente o seguinte procedimento:
1º - Ligar imediatamente para o telefone 190.
Trata-se do telefone para comunicar “situações de
emergência” aos Centros de Operações da Polícia Militar
– COPOM, nas diferentes áreas territoriais.
Ao receber a comunicação, o COPOM, de imediato, dá
início a dois procedimentos:
a) Cadastra a ocorrência no Sistema Operacional da
Polícia Militar – SIOPM, sistema informatizado que hoje
permite, num tempo de até 30 minutos, a integração de
todas as comunicações cadastradas no Sistema. (Não há
mais hoje a necessidade de ligação para os COPOM’s de
outras áreas, como forma de agilizar a comunicação da
ocorrência; ao contrário, ligações desnecessárias
servirão apenas para congestionar e tornar lento o
tráfego de mensagens);
b) Transmitirá via rádio um “alerta geral” às viaturas
policiais que realizam o policiamento ostensivo, de modo
a possibilitar a “pronta-resposta” e a localização do
veículo.
2º - Comunique também ao seu corretor de seguros. A
Volpini Corretora de Seguros Multi-Ramos nesta hora,
presta ao seu cliente, segurado uma Assessoria de
Segurança, comunicando o sinistro a várias instituições
do combate a roubos de veículos de carga. Esta
importante assessoria consiste em estar encaminhando via
e-mail, a fim de difundir a ocorrência para outros
órgãos policiais não ligados diretamente ao SIOPM, ou
que tenham um interesse específico no assunto.
Para isso, a nossa Assessoria de segurança solicita que
seja preenchido um “Boletim de Cadastramento de
Ocorrência” e, de imediato, encaminhará esse Boletim aos
seguintes organismos policiais
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Militar Rodoviária
- 2ª Delegacia/DIVECAR (Delegacia de Combate ao Roubo/
Furto de Cargas)
- Polícia Federal (Delegacia de Combate ao Crime
Organizado - em implantação)
- Serviço de Inteligência do Comando da PMESP (PM/ 2)
O Cliente, segurado se assim o desejar, poderá preencher
o “Boletim de Cadastramento de Ocorrência” e remetê-lo à
nossa Assessoria de Segurança.
Clique aqui para cadastrar o B.C.O. VOLPINI CORRETORTA
DE SEGUROS MULTI-RAMOS LTDA
3º - Comparecer ao Distrito Policial mais próximo e
registrar a ocorrência (“Boletim de Ocorrência” - B.O.).
Na Capital, o registro da ocorrência poderá ser
feito na “Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo
de Veículos e Cargas”- DIVECAR (Av. Zaki Narchi, 152 –
Carandiru), cuja 2º Delegacia é especializada no combate
ao roubo/ furto de cargas e autocargas.
O B.O. é o documento que oficialmente comprova que
ocorreu o sinistro. É documento necessário para
procedimentos legais, particularmente quanto a
indenizações de seguro.
Em algumas Delegacias, policiais negam-se a fazer o
registro da ocorrência, sob alegação de que o sinistro
ocorreu em área sob jurisdição de outro D.P., e orientam
a vítima a que dirija-se para esse local. Para
esclarecer a questão e possibilitar que qualquer cidadão
possa exigir os seus direitos, apresentamos a redação do
item I do Art. 13º da Portaria DGP 18, de 25/11/98, da
Delegacia Geral de Polícia, publicada no DOE de 26/Nov/98:
“Art. 13º - Impende, ainda, às autoridades
policiais, de modo prevalente, e aos demais servidores
da Polícia Civil, no exercício de suas respectivas
competências”:
I - registrar a ocorrência e dar início ao respectivo
atendimento, com a adoção de todas as providências ao
caso momentaneamente cabíveis e possíveis, ainda que os
fatos noticiados não tenham, no todo ou em parte,
ocorrido na circunscrição da unidade policial procurada
ou que, por essa ou outra razão legal, não seja a
responsável pela realização das respectivas medidas de
polícia judiciária, caso em que a autoridade titular,
após o registro da ocorrência e da ultimação das
providências que se lhe apresentarem imediatas, deverá
encaminhar todas as peças elaboradas à unidade
competente para prosseguir no caso”.
4º - Enviar cópia do Boletim de Ocorrência para ao
seu corretor de seguros para que seja acompanhado o
sinistro junto a Seguradora.
De posse desse documento oficial, a Volpini Corretora de
Seguros Multi-Ramos poderá acompanhar as providências
policiais cabíveis.
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SINISTROS
Riscos de Engenharia
1. No caso de
sinistro que possa vir a ser indenizável por apólice, deverá o
Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito
à indenização:
a) comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida
ao seu alcance, sem prejuízo
da comunicação formal escrita, no prazo máximo de 15(quinze)
dias a contar da data da
ocorrência;
b) fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens
sinistrados, causas prováveis do
sinistro e estimativa dos prejuízos;
c) tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar
os interesses comuns e minorar os prejuízos até a chegada do
representante da Seguradora;
d) aguardar o comparecimento de representante da Seguradora
antes de providenciar qualquer
reparo ou reposição;
e) franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do
sinistro e prestar-lhe as
informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à
disposição a documentação
para comprovação ou apuração dos prejuízos;
f) preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das
mesmas pelo representante da
Seguradora.
Prova do
Sinistro
1. O pagamento de qualquer indenização com base na apólice
somente poderá ser efetuado após
terem sido relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias da
ocorrência do sinistro, apuradas suas
causas, provados os valores a indenizar e o direito de
recebê-los, cabendo ao Segurado prestar
toda a assistência para que isto seja concretizado.
2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e
com os documentos de habilitação ficam por conta do Segurado,
salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
3. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de
autoridades competentes, bem como o
resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do
fato que produziu o sinistro.
4. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o
sinistro não importam, por si só , no reconhecimento da
obrigação de pagar a indenização reclamada.
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