ENTENDA ALGUNS TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS

 ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, é o órgão governamental responsável pela regulação e fiscalização do setor de planos de saúde.

Plano/contrato antigo – são aqueles que foram firmados até 31/12/1998, antes da entrada em vigor da lei que regulamenta os planos de saúde.

Plano/contrato novo – foram firmados depois da entrada em vigor da lei que regulamenta os planos de saúde, ou seja, depois de 01/01/1999.

Plano/contrato individual ou familiar – são contratados diretamente pelo consumidor, sem intermediação de um empregador, sindicato ou associação.
 
Plano/contrato coletivo – são contratados por meio do empregador, sindicato ou associação (intermediários).
 

Na hora de contratar um plano de saúde, em que devo prestar atenção?

Verifique se a operadora de saúde possui registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica (www.ans.gov.br e 0800 701 9656).

Leia o contrato antes de assiná-lo e exija uma cópia dele e da relação atualizada dos prestadores credenciados (que também é parte do contrato).

Exija por escrito as informações e "promessas" feitas pelo corretor, pois elas obrigam a operadora a cumpri-las (ele representa a empresa).

Para escolher um plano de saúde, equacione os preços e reajustes (inclusive por faixa etária) com o orçamento doméstico e considere as necessidades e características suas e de toda a família (como a existência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil etc.).

Se houver “compra” de carências já cumpridas em outra empresa, exija por escrito, e solicite à operadora cópia das regras da "compra" de carência (normalmente aditivo contratual) de maneira detalhada.

Não omita doenças ou lesões ao preencher a declaração de saúde. Diante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria declaração, a doença da qual é portador. Não se influencie por corretor ou atendente e, em caso de dúvida, solicite orientação médica, que é um direito assegurado pela lei.

Doença ou lesão preexistente é aquela que o consumidor sabe ser portador quando da contratação do plano de saúde. Assim, o que vale é seu conhecimento sobre seu estado de saúde.

Exija, por escrito, da operadora, a declaração quanto ao enquadramento como portador de preexistente ou não, e o detalhamento dos procedimentos passíveis de exclusão durante 24 meses, especialmente se tiver respondido SIM para alguma das perguntas da declaração de saúde.

Saiba que, no contrato de seguro saúde, o sistema de reembolso significa que você paga antecipadamente para depois receber parte do valor desembolsado. Planos de medicina de grupo, autogestões e cooperativas dispõem de rede credenciada, sem pagamento adicional ou antecipado.


A quais carências poderei ser submetido?

24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência ou emergência; 10 (dez) meses para parto; 6 (seis) meses para os procedimentos em geral (consultas, exames, internações hospitalares); 24 (vinte e quatro) meses para procedimentos relacionados às doenças ou lesões preexistentes.
 



Entenda os diferentes tipos de reajuste

São aplicados aos contratos de planos de saúde os seguintes reajustes:

Anual – atualiza a mensalidade de acordo com a inflação do último ano e acontece geralmente entre maio e julho. Para ser legal, deve estar previsto no contrato e acontecer com intervalo não inferior a 12 meses. Nos contratos novos individuais, o percentual de reajuste é estabelecido pela ANS. Nos contratos coletivos a ANS, na prática, não intervém, embora a lei determine que a agência cuide da saúde suplementar como um todo. O Idec entende que o "teto" de aumento estabelecido pela ANS deve ser usado como parâmetro para os consumidores que têm contratos antigos verificarem se o reajuste imposto em seu plano é abusivo ou não. Além desse parâmetro, os índices oficiais de inflação acumulados no período de 12 (doze) meses também servem para ajudar os consumidores a constatarem eventual abuso.   

Por faixa etária – além do reajuste anual, a lei ainda permite que sejam cobrados reajustes por mudança de faixa etária, mas esse aumento depende do ano em que o contrato foi celebrado. Em qualquer caso, o reajuste por faixa etária somente poderá ser cobrado se houver expressa previsão no contrato. O Idec entende que se trata de cláusula abusiva a disposição contratual que prevê um percentual de aumento muito alto de uma só vez.  Veja no site do Idec (www.idec.org.br) mais informações sobre este tipo de reajuste.       

Por sinistralidade É também chamado de reajuste técnico e quer dizer o aumento imposto pela empresa de assistência à saúde aos conveniados em função da variação do número de eventos (sinistros) verificados no total de consumidores vinculados à empresa, dentro de determinado período. O Idec entende que este aumento é ilegal, porque significa uma variação de preço unilateral, sem prévia e adequada previsão contratual.


Características do Seguro Saúde – Individual e Empresarial

Tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice, o reembolso das despesas médico-hospitalares, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuadas pelo segurado titular e respectivos dependentes incluídos na apólice.

É importante ressaltar a principal característica do Seguro Saúde, que é permitir aos seus segurados a livre escolha dos serviços médicos necessários, garantindo o reembolso posterior das despesas cobertas pela apólice, até o limite estabelecido na mesma.

Quando os valores dos recibos de honorários médico-hospitalares, apresentados pelo segurado para reembolso, forem superiores aos valores calculados e cobertos pelo contrato, a seguradora é obrigada a apresentar documentos comprobatórios dos valores, inclusive dos excedentes, seja para declaração no Imposto de Renda, seja para complemento do reembolso em outra seguradora.

Como recurso adicional, as seguradoras podem também ter uma rede-referenciada com médicos, laboratórios, clínicas e hospitais, pagando a esses profissionais e estabelecimentos (quando utilizado), em nome e por conta do segurado.

No Seguro Saúde, a legislação existente não permite a manutenção de serviços próprios de atendimento médico-hospitalar.

O pré-pagamento é a modalidade utilizada nos seguros individuais e coletivos. Nela, é prefixado o valor que o segurado/estipulante paga mensalmente.

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