SEGURO RESIDENCIAL

Hoje é possível encontrar no mercado apólices de seguro residencial que incluem desde uma simples cobertura contra roubo até indenizações em caso de sinistro envolvendo obras de arte. Mas é preciso saber que todas as companhias estão obrigadas a oferecer um produto com as coberturas básicas, que são queda de raio, explosão e incêndio. As demais coberturas são opcionais e fica a critério do cliente decidir quais serão contratadas ou não.

Dicas:

1. Contrate o seguro com um corretor registrado na Susep e peça informações sobre o profissional no Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização no Estado de Minas Gerais (Sincor-MG), telefone (31) 3071-8154 ou São Paulo (Sincor-SP), telefone (11) 3241-2900, ou Sincor-RJ, telefone (21) 2233-5900.

2. Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na cia. seguradora;

3. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;

4. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;

5. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;

6. O corretor a ser contratado deve ser pessoa de confiança, profissional devidamente habilitado e de preferência conhecido ou indicado. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. 

7. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;

8. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;

9. Solicite ao corretor uma cópia da proposta;

10. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização.

Não abra mão da assessoria de “seu corretor” na contratação deste seguro.
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