SEGURO PREVIDÊNCIA

O que é um Plano de Aposentadoria?
É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo,auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria.

Divide-se em dois momentos:
Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado;
Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar a melhor forma de recebê-la.

Como defino meu benefício?
Ninguém melhor do que você para decidir como programar a renda destinada à sua aposentadoria. É importante ter a orientação de um especialista no assunto, mas a decisão final é sua. Você deve fazer uma projeção das despesas mensais atuais e futuras. A diferença entre o que receberá pelo INSS e a necessidade projetada é o complemento adequado para manter seu padrão de vida no futuro. De acordo com algumas pesquisas, o ideal é se programar para viver com 70% de sua renda mensal líquida no período da aposentadoria.

Qual o melhor plano?
Aquele que melhor suprir suas necessidades e for de acordo com suas características, em dois aspectos: -Rentabilidade: Você pode optar por planos com rentabilidade mínima garantida, ou Planos que permitam diversas formas de aplicação de seus recursos, de acordo com o seu perfil. -Imposto de Renda: Você pode optar por planos que sejam dedutíveis em até 12% da renda bruta anual. Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração, ou Planos caso você não necessite deste incentivo fiscal (isentos) ou utiliza o formulário simples no ato da declaração.

Qual a idade mínima para contratação?
Poderão participar dos Planos de Aposentadoria qualquer pessoa física, sem limite de idade ou atividade. Os interessados menores deverão ser representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observadas a legislação vigente.

Por quanto tempo devo contribuir para manter meu padrão de vida no futuro?
A maior parte das pessoas, infelizmente, só começa a pensar na aposentadoria quando chega o momento de parar de trabalhar. Para não ser pego de surpresa, prepare-se com antecedência. Lembre-se de que, quanto mais cedo você começar a se organizar e planejar sua aposentadoria, maior será sua reserva acumulada e, mais chances terá de usufruí-la.

Quais benefícios opcionais podem ser contratados para aumentar minha segurança e de minha família?
Os benefícios adicionais podem ser contratados isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia nos planos PGBL e PRGP, são eles: Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado. Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
-Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
-Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
-Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

Posso resgatar meu plano?
Em caso de emergência, você poderá solicitar resgates parciais, ou até mesmo total, cumprindo a carência do plano e o intervalo mínimo entre resgates parciais é de 6 meses. Vale lembrar que, ao fazer um resgate, há incidência do Imposto de Renda, de acordo com o plano contratado.

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