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SEGURO
PREVIDÊNCIA
O que é
um Plano de Aposentadoria?
É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como
objetivo,auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para
garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria.
Divide-se em dois momentos:
Período de acumulação: todos os recursos (contribuições,
aportes financeiros, transferências de outros planos de
previdência já existentes, 13° salário, participação nos
lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido,
formando a reserva necessária para obtenção do benefício
desejado;
Período de concessão do benefício: quando for atingida a
idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada
transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar a
melhor forma de recebê-la.
Como defino meu
benefício?
Ninguém melhor do que você para decidir como programar a
renda destinada à sua aposentadoria. É importante ter a
orientação de um especialista no assunto, mas a decisão final é
sua. Você deve fazer uma projeção das despesas mensais atuais e
futuras. A diferença entre o que receberá pelo INSS e a
necessidade projetada é o complemento adequado para manter seu
padrão de vida no futuro. De acordo com algumas pesquisas, o
ideal é se programar para viver com 70% de sua renda mensal
líquida no período da aposentadoria.
Qual o
melhor plano?
Aquele que melhor suprir suas necessidades e for de acordo com
suas características, em dois aspectos: -Rentabilidade: Você
pode optar por planos com rentabilidade mínima garantida, ou
Planos que permitam diversas formas de aplicação de seus
recursos, de acordo com o seu perfil. -Imposto de Renda: Você
pode optar por planos que sejam dedutíveis em até 12% da renda
bruta anual. Ideal para quem utiliza o formulário completo no
ato da declaração, ou Planos caso você não necessite deste
incentivo fiscal (isentos) ou utiliza o formulário simples no
ato da declaração.
Qual a idade
mínima para contratação?
Poderão participar dos Planos de Aposentadoria qualquer
pessoa física, sem limite de idade ou atividade. Os interessados
menores deverão ser representados ou assistidos pelos pais,
tutores ou curadores, observadas a legislação vigente.
Por quanto
tempo devo contribuir para manter meu padrão de vida no futuro?
A maior parte das pessoas, infelizmente, só começa a pensar
na aposentadoria quando chega o momento de parar de trabalhar.
Para não ser pego de surpresa, prepare-se com antecedência.
Lembre-se de que, quanto mais cedo você começar a se organizar e
planejar sua aposentadoria, maior será sua reserva acumulada e,
mais chances terá de usufruí-la.
Quais
benefícios opcionais podem ser contratados para aumentar minha
segurança e de minha família?
Os benefícios adicionais podem ser contratados isoladamente ou
conjugados com a Renda Mensal Vitalícia nos planos PGBL e PRGP,
são eles: Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a
você em caso de invalidez total e permanente.Invalidez com Prazo
Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso
de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento
durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado
a partir do início do recebimento do benefício) a renda será
revertida ao beneficiário indicado. Pensão ao Cônjuge ou
Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao
beneficiário em caso de seu falecimento.
-Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele
complete 21 anos.
-Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10,
15 ou 20 anos.
-Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários
indicados na proposta, em caso de seu falecimento.
Posso resgatar
meu plano?
Em caso de emergência, você poderá solicitar resgates parciais,
ou até mesmo total, cumprindo a carência do plano e o intervalo
mínimo entre resgates parciais é de 6 meses. Vale lembrar que,
ao fazer um resgate, há incidência do Imposto de Renda, de
acordo com o plano contratado.
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