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SEGURO GARANTIA O que é seguro-garantia? É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia? Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador. Segurador: quem garante a realização do contrato. Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia? O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro. Quem contrata o seguro-garantia? Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras. As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia. O que é um contrato de contragarantia? É um
instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao
tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao
segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.
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