"A"
ADESÃO - Termo utilizado para definir
características do contrato de seguro; contrato de
adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir
instrumento do contrato de seguro utilizado para
alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura
básica nela contida, o mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita
o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente
aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL -
É toda lesão corporal,
quer seja mortal ou não, causada efetiva e
diretamente, ou por meios externos, violentos,
súbitos e involuntários.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato
do segurado em tornar o risco mais grave do que
originalmente se apresenta no momento de contratação
do seguro, podendo por isso perder o direito ao
mesmo.
APÓLICE - É o instrumento do contrato de
seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal
desse contrato.
"B"
BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o
seguro.
BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve
pagar na liquidação do contrato e que consiste em um
capital ou uma renda.
BILATERAL - É assim também chamado o contrato
de seguro, em que duas partes tomam, sobre si,
obrigações recíprocas.
BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico,
emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a
apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da
apólice e que dispensa o preenchimento da proposta
de seguro.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser
concedido ao segurado, na renovação de certos e
determinados seguros, por não ter reclamado
indenização ao segurador, durante o período de
vigência do seguro; direito intransferível; desconto
progressivo; redução no prêmio.
BOA FÉ - É a convicção ou persuasão de ter
agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O
contrato de seguro é de estrita boa fé.
"C"
CADUCIDADE - É o perecimento de um direito pelo
seu não exercício em certo intervalo de tempo
marcado pela lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro
geral de apólice por falta de pagamento do prêmio,
anulação do contrato ou pelo pagamento de
indenização pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo
segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de
Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade
está isenta de qualquer responsabilidade
indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada
ao prêmio puro para cobertura dos gastos de
aquisição dos negócios, despesas de gestão da
sociedade e remuneração do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo,
é o documento expedido pela sociedade seguradora
provando a existência do seguro para cada indivíduo
componente do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para
designar a situação do risco quando encarado sob
determinado aspecto.
CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um
todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar,
adicionada ao contrato, estabelecendo condições
suplementares.
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas
sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos
corretores de seguros.
COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o
ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total
ou parcial, do seguro.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO
- Obrigação imposta ao segurado de comunicar a
ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que
este possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa
física devidamente credenciada por meio de curso e
exame de habilitação profissional, autorizada pelos
órgãos competentes a promover a intermediação de
contrato de seguros e sua administração.
COSSEGURO - Divisão de um risco segurado
entre vários seguradores, ficando cada um deles
responsável direto por uma quota-parte determinada
do valor total do seguro.
"D"
DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e
indenizável de acordo com as condições da apólice.
DENÚNCIA - Base de processo administrativo
para verificação de infrações cometidas pelas
sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação
quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu
valor.
DOLO - É uma falta intencional para ilidir
uma obrigação.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao
contrato de seguro de vida estipulando o pagamento
em dobro do capital segurado, se a morte do segurado
ocorrer em consequência de um acidente.
DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para
indicar o prazo de vigência do seguro.
"E"
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza
qualquer alteração numa apólice de seguro.
EVENTO - Termo que define sinistro ou
acontecimento previsto e cobertura ou não no
contrato, que resulta em dano para o segurado; ex.
incêndio, roubo etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro
extingue-se normalmente na data do seu vencimento,
fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo
seu todo pelo segurador.
"F"
FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para
definir valor calculado matematicamente e
estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele
não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso
de sinistro.
"I"
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo
segurado.
"J"
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os
tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
"L"
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das
ciências de observação, segundo o qual a frequência
de determinados acontecimentos, observada em um
grande número de casos análogos, tende a se
estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o
número de casos observados, aproximando-se dos
valores previstos pela teoria das probabilidades.
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da
retenção, que a companhia de seguros deve adotar em
cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela
ciência atuarial.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada
para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o
processo para apuração do dano havido em virtude da
ocorrência do sinistro, suscetível de ser
indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição
inglesa, hoje, no mundo, centro principal do
comércio do seguro.
"M"
MÁ FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao
direito, fazendo-o propositadamente a má fé,
considerada e consubstanciada na legislação de quase
todos os países, assume, nos contratos de seguros,
excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura
por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440,
parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são
assim consideradas a morte recebida em duelo e o
suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A
legislação brasileira não admite o seguro de tais
riscos.
MUTUALISMO - Princípio fundamental, que
constitui a base de toda operação de seguro. É pela
aplicação do princípio do mutualismo que as empresas
de seguros conseguem repartir os riscos tomados,
diminuindo, desse modo, os prejuízos que a
realização de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em
comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas
possa advir, em conseqüência do risco por todas
corrido.
"N"
NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que
acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco
cobrador.
"P"
PENALIDADE - Sanção prevista em lei,
regulamento ou contrato para certo e determinados
casos. O segurador está sujeito à aplicação de
certas penalidades por descumprimento das obrigações
decorrentes dos contratos de seguros.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto
segurado, quando o mesmo perece completamente ou
quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao
fim a que era destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros
contratados para vigorar por prazo superior a um
ano.
PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito
por prazo inferior a um ano.
PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo
segurado ao segurador, para que este assuma a
responsabilidade de um determinado risco.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar,
cobrado em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual,
dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o
transcurso do tempo, se adquirem direitos e se
extinguem obrigações.
PREPOSTO - Título utilizado por pessoa física
devidamente credenciada por Corretor de Seguros
junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação
de contratos de seguros em nome e sob
responsabilidade do primeiro; Preposto de Corretor.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de
realização de um determinado evento. A probabilidade
pode ser matemática ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um
questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo
segurado ao candidatar-se ao seguro.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro,
calculado na base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do
seguro, por um grande número de seguradores, de modo
a que o risco, assim disseminado, não venha a
constituir, por maior que seja a sua importância,
perigo iminente para a estabilidade da carteira.
"R"
REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são
inscritas as apólices emitidas pelas sociedades
seguradoras.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para
definir valores matematicamente calculados pelo
segurador, com base nos prêmios recebidos dos
segurados, para garantia dos pagamentos eventuais
dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva
de Sinistros a Liquidar.
RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e
que consiste na cessão de parte das
responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros
resseguradores.
RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em
resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
RESSEGURO - Operação pela qual o segurador,
com o fito de diminuir sua responsabilidade na
aceitação de um risco considerado excessivo ou
perigoso, cede a outro segurador uma parte da
responsabilidade e do prêmio recebido.
"S"
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele
que estabelece para uma das partes, mediante
recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação
de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada,
determinada importância, no caso da ocorrência de
uma evento futuro e incerto ou de data incerta,
previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito
coletivamente no seguro de vida e acidentes
pessoais. É um contrato global, ajustado por
estipulante, empregador, clube, etc, em favor de
muitas pessoas, o qual se reparte em tantos
contratos distintos quantos são as pessoas
seguradas.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim
proteger as classes economicamente mais fracas
contra certos e determinados riscos (doença,
velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro
para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em
que se divide inicialmente o seguro, em sua
classificação geral.
SINISTRO - Termo utilizado para definir em
qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento
do evento previsto e coberto no contrato.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no
seguro quando, após o sinistro e paga a indenização
pelo segurador, este substitui o segurado nos
direitos e ações que o mesmo tem de demandar o
terceiro responsável pelo sinistro.
"T"
TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para
um número determinado de indivíduos, a probabilidade
de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a
cada classe de risco. É de acordo com a taxa
constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio
relativo ao seguro que lhe é proposto.
"V"
VALOR DO SEGURO -
Importância dada ao objeto
do seguro, para efeitos de indenização e pagamento
do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO -
Diz-se de todo germe de
destruição, inerente à própria qualidade do objeto
segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua
deterioração.